Receita Estadual estabelece prazos para adoção de ECF nas vendas com cartão de crédito e débito
Instrução Normativa da Receita Estadual, publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial, estabelece os prazos para a obrigatoriedade de emissão do comprovante de operações efetuadas com cartão de crédito, de débito ou similar via ECF equipamento Emissor de Cupom Fiscal pelos estabelecimentos do comércio varejista. Dependendo do faturamento da empresa e do número de ECFs instalados, o prazo para a obrigatoriedade pode ser dezembro de 2007 ou junho de 2008.
A Normativa estabelece que os equipamentos denominados de POS (Point Of Sale), atualmente alugados pelas administradoras para os contribuintes, que emitem o comprovante da operação com cartão de crédito/débito, deverão ser integrados ao ECF, que passará a emitir o comprovante juntamente com o Cupom Fiscal, efetuando as vendas pela Transferência Eletrônica de Fundos (TEF).
A obrigatoriedade da integração entre os POS e o ECF para os contribuintes das demais faixas de faturamento e número de equipamentos utilizados não incluídos na Normativa será avaliada a partir de novas exigências impostas às administradoras de cartão de crédito e débito com vistas a melhorar os controles do fisco e as operações das empresas.
Entre essas determinações estão a de que o POS seja utilizado exclusivamente para o estabelecimento que tenha sido autorizado pela administradora de cartão, proibindo sua utilização em outro estabelecimento, ainda que da mesma empresa. A partir de janeiro de 2008, a Normativa também estabelece que o comprovante da operação identifique pelo CNPJ e/ou CGC/TE o contribuinte do comércio varejista autorizado a seguir usando o equipamento pela administradora do cartão.
De acordo com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, a integração dos POS com o ECF permite maior controle sobre a arrecadação, já que o pagamento efetuado com cartão pelo ECF fica registrado na memória do equipamento, possibilitando a verificação da operação e evitando, ainda, o uso indevido de POS de outro estabelecimento ou de outros Estados em locais para os quais não foram autorizados. Além disso, destaca Grazziotin, as operações via ECF auxiliam no combate à sonegação, promovendo, assim, maior justiça tributária entre os contribuintes. O registro das operações com os cartões via ECF também permite ao lojista, além de economia no aluguel de POS, mais facilidade na escrita fiscal e controle de gestão sobre suas vendas.
Para o consumidor a integração também traz vantagens, pois os pagamentos realizados com cartão de crédito/débito via ECF garantem a emissão de documento com validade fiscal, já que os boletos emitidos pelos POS são apenas um comprovante de pagamento.
Prazos para a obrigatoriedade
Até 31 de dezembro de 2007:
Para o contribuinte que utilize acima de 10 ECFs no estabelecimento;
Para contribuintes do CAE 804, independente do número de ECF, enquadrados na categoria geral;
Até 30 de junho de 2008 e desde que não esteja enquadrado na alínea anterior, nas seguintes situações:
Para o contribuinte que utilize de cinco a 10 ECFs no estabelecimento;
Para a empresa que, no ano de 2007, tenha somatório das receitas brutas dos seus estabelecimentos no Estado superior a R$
(quatro milhões e oitocentos mil reais).Abaixo instrução normativa publicada no Diário Oficial.
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