Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Previdência Complementar garante proteção social e enfrenta déficit histórico

    A partir de agora, os novos servidores civis efetivos do Executivo, Assembleia Legislativa, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública poderão planejar suas aposentadorias, se optarem pelo plano de Previdência Complementar. Na tarde desta quarta-feira (24), o governador José Ivo Sartori assinou a declaração de instituição do Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos do Estado (RS Prev), em ato no Palácio Piratini.

    "O ato de hoje representa um novo futuro para o Rio Grande do Sul. Entendemos que o enfrentamento do déficit previdenciário é crucial para a melhoria das contas públicas. Sem esse déficit, as dificuldades para pagar os salários dos servidores não seriam tão recorrentes e sobrariam mais recursos para investimentos", enfatizou Sartori. Em 2015, o déficit da previdência pública estadual alcançou R$ 8,47 bilhões.
    O governador lembrou que o Executivo enviou o projeto de lei, propondo a adoção do novo regime, ao Legislativo em 7 de agosto de 2015. "Sem dúvida, hoje comemoramos uma data histórica e uma medida de gestão necessária para caminharmos na direção da sustentabilidade financeira", afirmou.
    Sartori disse ainda que o novo sistema mudará a realidade do Estado. "Temos a convicção que um sistema previdenciário com saúde financeira, ajudará a tornar o Estado eficiente nas funções que realmente tem de exercer com qualidade, prestando serviços qualificados e atendendo especialmente àqueles que mais precisam", falou. O chefe da Casa Civil, Márcio Biolchi, afirmou que o novo plano de previdência complementar é um dos grandes legados que este governo deixa para sociedade gaúcha. "No futuro, o Estado terá orgulho deste momento. Esta é uma das ações mais importantes deste período", afirmou Biolchi. O chefe da Casa Civil adjunto, José Guilherme Kliemann, definiu a previdência como uma ferramenta de "proteção social". O modelo gaúcho de previdência complementar teve como referência a regra do governo federal, implantada em 2012 com a lei 12.618, e a experiência de outros estados (CE, ES, MG, PE, RJ, RO, SP, BA e SC).RS PrevO novo regime entrou funcionamento na última sexta-feira (19), com a publicação da portaria nº 382 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), no Diário Oficial da União. Com isso, a Fundação RS-Prev, que vai gerir aposentadorias e pensões complementares, teve o regulamento do Plano de Benefícios RS-Futuro inscrito no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios. O novo regime previdenciário será fiscalizado pela Previc, autarquia federal que regula o setor.
    O presidente da
    RS Prev, Ivan Bechara, explicou que a opção é para os servidores civis do quadro e estatutários. Os militares, incluindo os bombeiros, permanecem contribuindo para o regime anterior, assim como os atuais funcionários públicos. Os servidores comissionados ou temporários, que contribuem para o INSS também não estão abrangidos pela previdência complementar. "Nosso principal desafio é mostrar ao servidor que a previdência complementar é um benefício", disse Bechara.

    As regras gerais e constitucionais da previdência pública não se alteram com a entrada em vigor do regime complementar, que preserva direitos adquiridos e as expectativas de direito. Seguem valendo as regras da integralidade e da paridade para aqueles que entraram no serviço público até 2003. A nova previdência vale apenas para novos servidores efetivos, que vierem a ser empossados a partir de 19 de agosto de 2016.

    Como fica

    O novo servidor seguirá contribuindo com 13,25% da sua remuneração até o valor máximo do regime geral de previdência social (RGPS), atualmente fixado em R$ 5.189,82. O Tesouro do Estado deve arcar com o mesmo aporte para o regime público dos servidores vinculados ao Fundoprev, criado pela lei 13.758/2011, que em 2015 já apresentava déficit de R$ 5,4 bilhões.
    Uma vez aposentado, o servidor receberá do Estado um benefício que estará limitado ao teto do INSS, conforme a média de suas maiores remunerações. Para ter um benefício maior, poderá aderir à previdência complementar, contribuindo sobre o valor da remuneração que exceder os R$ 5.189,82. No caso de adesão do servido, o Estado também contribuirá com o mesmo valor para o regime complementar. A opção pode ser de 4,5% e 7,5%.

    Exemplo:

    Tomando por base um servidor com salário de R$ 9.000,00.

    Hoje: Atualmente, um servidor* que ganha R$ 9.000,00, contribui para sua previdência com uma alíquota de 13,25% sobre esse valor, o que corresponde a um desconto de R$ 1.192,50. A contribuição patronal também é de R$ 1.192,50. Ao se aposentar, ele receberá um valor calculado pela média das maiores remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias durante sua carreira.

    O que muda: No novo regime, esse mesmo servidor e o Tesouro seguem destinando 13,25% cada, porém até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 5.189,82. Ou seja, a contribuição de cada parte será de R$ 687,65.

    Para receber um valor maior, o servidor fará uma contribuição complementar ao excedente sobre o teto de R$ 5.189,82. No caso do servidor que recebe R$ 9.000,00 o excedente (também chamado 'Salário de Participação') é de R$ 3.810,18. Sobre esse valor, a contribuição adicional poderá ser de 4,5% a 7,5%. Se optar pelo índice de 7,5%, serão mais R$ 285,76. O Tesouro deposita outros R$ 285,76. Essa contribuição será totalmente revertida à RS Prev, que fará a gestão das aposentadorias e pensões acima do teto do RGPS, ou seja, da Previdência Complementar.

    Assim, além do benefício limitado aos R$ 5.189,82 do 'regime geral', o valor que receberá da Previdência Complementar não é definido. Dependerá do montante dos aportes que fizer junto com o Estado e de seu tempo de contribuição, além da rentabilidade líquida das aplicações dos recursos. O servidor terá um simulador, a fim de que ele decida o valor de sua contribuição conforme o nível de benefício pretendido. Para ampliar sua poupança, também terá a opção de fazer contribuições acima de 7,5%, porém a contrapartida máxima do Estado fica nos 7,5%.

    • Publicações2743
    • Seguidores8
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações9
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/previdencia-complementar-garante-protecao-social-e-enfrenta-deficit-historico/377189247

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)