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18 de Abril de 2024
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    Nova lei para pequenas e microempresas isenta de ICMS quase 200 mil contribuintes

    Isenção para empresas com faturamento até R$ 240 mil/ano vigora a partir deste mês

    A partir deste mês de outubro, cerca de 190 mil pequenas e microempresas gaúchas com faturamento até R$ 240 mil por ano estão isentas de pagar ICMS, de acordo com o que determina lei sancionada pela governadora Yeda Crusius em 19 de setembro.

    O projeto do Executivo também prevê a redução de alíquotas do imposto para empresas incluídas no Simples Nacional com faturamento acima de R$ 240 mil até R$ 2,4 milhões. O benefício da redução de alíquota por faixa de faturamento será concedido em duas etapas: a primeira em abril de 2009 e a segunda em abril de 2010 (conforme tabela abaixo), ampliando para cerca de 220 mil o número de empresas beneficiadas.

    O secretário da Fazenda, Aod Cunha de Moraes Junior, destaca que esse projeto do Governo do Estado, aprovado por unanimidade pela Assembléia Legislativa, contempla sugestões de entidades empresariais e de parlamentares que foram inseridas no projeto inicial. “É importante lembrar sempre que só conseguimos avanços na concessão de benefícios porque realizamos um imenso esforço de contenção de gastos e incremento de receitas que nos permitiu encaminhar o ajuste fiscal e obter o zeramento do déficit no ano que vem. E a manutenção desses esforços é imprescindível para dar sustentação ao equilíbrio das finanças do Estado, especialmente em um momento de instabilidade econômica mundial como o que estamos vivendo.”

    De acordo com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, o impacto total sobre a arrecadação, estimado em torno de R$ 210 milhões por ano, começará a ser sentido a partir do mês de novembro, já que o imposto recolhido em outubro é relativo às operações realizadas em setembro. “Os contribuintes recolhem sempre o imposto relativo às suas receitas realizadas no mês anterior, então a isenção que iniciou neste mês de outubro será válida para o imposto recolhido em novembro.”

    O projeto do Governo do Estado para as pequenas e microempresas, quando for implantado em sua totalidade, restitui a mesma carga tributária que esses contribuintes tinham antes da entrada em vigor do Simples Nacional, em julho de 2007.

    A redução em percentuais a partir de abril de 2009:

     

    Faturamento ano  (Em R$)

    Redução do ICMS

    de 240.000,01 a 360.000,00

    15,45%

    de 360.000,01 a 480.000,00

    16,41%

    de 480.000,01 a 600.000,00

    9,88%

    de 600.000,01 a 720.000,00

    13,30%

    de 720.000,01 a 840.000,00

    10,39%

    de 840.000,01 a 960.000,00

    4,70%

    de 960.000,01 a 1.080.000,00

    7,65%

    de 1.080.000,01 a 1.200.000,00

    4,19%

    de 1.200.000,01 a 1.320.000,00

    7,99%

    de 1.320.000,01 a 1.440.000,00

    8,36%

    de 360.000,011 a 1.560.000,00

    4,06%

    de 1.560.000,01 a 1.680.000,00

    1,72%

    de 1.680.000,01 a 1.800.000,00

    0,00%

    de 1.800.000,01 a 1.920.000,00

    4,06%

    de 1.920.000,01 a 2.040.000,00

    3,51%

    de 2.040.000,01 a 2.160.000,00

    0,77%

    de 2.160.000,01 a 2.280.000,00

    0,00%

    de 2.280.000,01 a 2.400.000,00

    0,00%

    A redução em percentuais a partir de abril de 2010:

    Faturamento anualal (Em R$)

    Redução do ICMS

    de 480.000,005 a 480.000,006

    30,90%

    de 480.000,008 a 480.000,009

    32,81%

    de 480.000,011 a 480.000,012

    19,77%

    de 480.000,014 a 480.000,015

    26,60%

    de 480.000,017 a 480.000,018

    20,77%

    de 480.000,010 a 480.000,011

    9,41%

    de 480.000,013 a 480.000,014

    15,31%

    de 480.000,016 a 480.000,017

    8,39%

    de 480.000,019 a 600.000,000

    15,98%

    de 600.000,002 a 600.000,003

    16,72%

    de 600.000,005 a 600.000,006

    8,12%

    de 600.000,008 a 600.000,009

    3,45%

    de 600.000,011 a 600.000,012

    0,00%

    de 600.000,014 a 600.000,015

    8,12%

    de 600.000,017 a 2.040.000,00

    7,01%

    de 600.000,010 a 600.000,011

    1,55%

    de 600.000,013 a 600.000,014

    0,00%

    de 600.000,016 a 600.000,017

    0,00%

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