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24 de Abril de 2024
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    Inclusão do CPF do cliente na nota fiscal

    Os cidadãos que realizarem compras em supermercados, ou pequenos mercados, não devem estranhar se o caixa perguntar se desejam incluir o CPF na nota. É que agora passou a ser obrigação da empresa a inclusão do CPF no documento fiscal, conforme o Decreto nº 50.199, assinado pelo governador Tarso Genro, que alterou itens no regulamento do ICMS .

    De acordo com o decreto, a empresa fica também responsável por afixar cartazes, principalmente próximo aos caixas, avisando ao público comprador sobre a inclusão do CPF na nota fiscal. Vale lembrar que a empresa fica dispensada de incluir o CPF do comprador no documento fiscal, caso o consumidor não queira informá-lo.

    Ainda segundo o decreto, a obrigatoriedade de inclusão do CPF do consumidor no documento fiscal deverá seguir cronograma do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), de acordo com o segmento da empresa.

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